Fabrico de veículos novos

Os materiais utilizados no fabrico de um veículo, bem como os respectivos métodos de concepção e de montagem, influenciam a forma como decorrerá o seu tratamento quando este se converte num VFV. Por esse motivo, há já vários anos que os Fabricantes têm vindo a realizar trabalhos de investigação neste domínio, tendo sido acumulada uma experiência considerável.

Nessa sequência, logo nas fases de concepção e produção de veículos, os Fabricantes, em colaboração com os Fabricantes de materiais e equipamentos:

  • Evitam a utilização de substâncias perigosas (p.e. já não se utilizam metais pesados como o chumbo, o cádmio, o mercúrio e o crómio hexavalente, salvo em reduzidas aplicações para as quais ainda não existem substitutos);
  • Tomam em consideração a necessidade de desmantelamento, reutilização e reciclagem dos VFV e dos seus componentes e materiais (p.e. produzindo peças facilmente desmontáveis, evitando a proliferação de materiais diferentes na mesma peça, utilizando materiais recicláveis);
  • Utilizam as “normas ISO de codificação” para rotular alguns componentes e materiais, a fim de que estes possam ser facilmente separados no desmantelamento (p.e. os plásticos e os elastómeros);
  • Integram, progressivamente, uma quantidade crescente de materiais reciclados, com vista ao desenvolvimento deste mercado (actualmente, quase 15% dos componentes plásticos são compostos por materiais reciclados, percentagem essa que deverá aumentar com a evolução das condições do mercado e da viabilidade técnica).
Por outro lado, encontra-se actualmente em discussão a nível comunitário uma proposta de directiva COM(2004)162final que prevê que os novos veículos sejam concebidos e fabricados de forma a que sejam:

  • Passíveis de serem reciclados a um nível mínimo de 85%, em peso;
  • Passíveis de serem valorizados a um nível mínimo de 95%, em peso;
Prevê-se que estas disposições sejam incluídas no sistema comunitário de homologação, através do qual o Fabricante deverá demonstrar que o modelo do veículo foi concebido e fabricado de forma a cumprir os níveis de reutilização, reciclagem e valorização estabelecidos.

No entanto, é necessário não esquecer que a segurança rodoviária e a protecção do ambiente não poderão ser prejudicadas pela reutilização de alguns componentes. Por essa razão, a referida proposta de directiva prevê ainda a proibição de reutilização de alguns componentes, como por exemplo os “air-bags”, os catalisadores, os silenciadores de escape e os cintos de segurança.


Detentores de veiculos em fim de vida

Os Proprietários/Detentores de um VFV devem entregá-lo num Centro de Recepção ou num Centro de Desmantelamento pertencente à REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correcta e que os respectivos registo e matricula serão cancelados.

A entrega de um VFV num operador da REDE VALORCAR apenas não é gratuita se:
  • O VFV em causa foi equipado de origem com motores, veios de transmissão, caixa de velocidades, catalisadores, unidades de comando electrónico e carroçaria mas não contiver algum destes componentes; ou
  • Ao VFV em causa tiverem sido acrescentados resíduos.
Os Proprietários/Detentores que entreguem um VFV num operador da REDE VALORCAR recebem um Certificado de Destruição.